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Constroen dá dicas de como fica o financiamento imobiliário após a separação

16 Ago de 03

 

Assim como a compra de um imóvel próprio, o casamento também faz parte dos sonhos de milhares de pessoas. No entanto, caso o casamento chegue ao fim, quais os procedimentos devem ser tomados quando o ex-casal financiou o imóvel juntos? É importante que, no momento da separação, seja definido como irá ficar a situação do imóvel.

Para esclarecer algumas dúvidas, a Constroen bateu um papo com o advogado Alex Giron. Confira o que o especialista diz sobre o assunto:

- Quando um casal tem um financiamento imobiliário e ocorre o divórcio, o que deve ser feito?
O casal deve chegar a um consenso sobre quem irá ficar com o imóvel e assumir as parcelas do financiamento. Aquele cônjuge que renunciar ao direito de ficar com o imóvel, deve ser indenizado em metade de tudo que foi pago até a data do divórcio, que é o direito de partilhar todos os bens auferidos na constância do casamento ou união estável.

- Se uma das partes optar em ficar com o imóvel financiado, arcando com prestações e demais custos, é necessária alguma alteração na matrícula do imóvel?
O cônjuge que ficar com o imóvel financiado e assumir as parcelas do financiamento deve procurar a construtora, se for aquisição na planta, e o banco que concedeu o financiamento para informar o divórcio. Se for o caso, fazer aditivos contratuais para constar a separação do casal e o atual estado civil do cônjuge que continuará com o contrato. O cônjuge que permanecer no contrato, deve providenciar também a averbação do divórcio na matrícula do imóvel financiado, devendo verificar com o banco o melhor momento para providenciar o registro dessa averbação.

- Na separação, caso os dois queiram ficar com o imóvel financiado, qual medidas devem ser tomadas?
Se não houver um consenso entre o casal sobre quem irá ficar com o imóvel, a situação deve tentar ser resolvida perante uma câmara de mediação e conciliação de Tribunais de Justiça e, se ainda assim, permanecer o dissenso entre o casal, qualquer um deles pode ingressar com uma ação judicial, que será resolvida por um juiz de direito. Normalmente, o imóvel fica com aquele cônjuge que tenha maior liquidez, e suporte pagar sozinho as parcelas do financiamento.

- É possível que o contrato com o banco seja alterado quando apenas um dos cônjuges tenha interesse em continuar com o imóvel?
Sim, mas pode ser que o banco peça mais garantias (v.g., avalista), para o cônjuge que permanecer no contrato, principalmente se a renda do casal foi somada e considerada em conjunto para a liberação do financiamento, em razão da diminuição da renda.

- Se não houver interesse de nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado, qual a melhor alternativa para solucionar a questão?
Existem três hipóteses: 1) O casal pode devolver o imóvel para o banco e aguardar que o mesmo promova leilões do bem, para serem restituídos naquilo que pagaram durante o financiamento. Pode ser que o valor arrecadado em leilão não seja suficiente para o ressarcimento de todo o valor pago durante o financiamento, pois o banco prioriza a quitação integral do valor tomado pelo casal para financiar o imóvel. 2) O casal pode transferir a posse do imóvel para terceiro, recebendo dele o que pagaram até o momento da transferência, através do conhecido "contrato de gaveta". O terceiro deverá continuar pagando as parcelas até o final do financiamento e aguardar que o banco expeça a quitação em nome dos devedores fiduciantes, para que esses lhe transfiram o imóvel posteriormente, por meio de escritura pública definitiva. Mas é preciso muito cuidado com esse tipo de contratação, pois ela não é válida perante o banco financiador do imóvel, e a responsabilidade pelo contrato continua a ser dos devedores fiduciários (contratantes originários com o banco), podendo o banco não reconhecer o contrato de gaveta e retomar o imóvel caso chegue ao seu conhecimento que ele foi transferido à terceiros. Isso é possível, mas improvável, principalmente se as parcelas do financiamento estiverem sendo pagas em dia pelo terceiro. 3) O casal pode, em comum acordo, apesar do divórcio, continuar cada um deles pagando parte das parcelas, e ao final do financiamento vender o imóvel, e dividir igualmente o preço que arrecadarem na venda.
Importante acrescentar que, apesar do divórcio, enquanto não realizados os aditivos contratuais alterando o estado civil dos contratantes, os cônjuges divorciados continuarão responsáveis pelos pagamentos das parcelas e de todas as obrigações contratuais.

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