Os carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) já chegaram na maioria dos lares brasileiros. Cobrado anualmente pela Prefeitura, o valor é utilizado para as despesas de administração e investimentos em obras de infraestrutura do município. Além de custear, também, serviços essenciais das áreas de educação, saúde e segurança.
O IPTU foi instituído pela Constituição Federal e sua cobrança é direcionada aos donos de propriedades ou imóveis localizados na zona urbana, com arrecadação direta aos cofres públicos. Apesar de ser um dos principais impostos do Brasil, o cálculo do valor cobrado ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes, isso por que, varia conforme cada esfera municipal, que tem uma legislação própria.
O cálculo tem como base o valor venal do imóvel (preço de venda, definido pela Planta Genérica de Valores (PGV), que leva em conta a área do terreno, localização e a idade da construção. Depois que esses dados são apurados, aplica-se as alíquotas definidas pelo governo municipal.
Uma grande dúvida de moradores de condomínios é em relação à cobrança do imposto sobre a vaga de garagem. Segundo a legislação, toda vaga paga IPTU e o cálculo do valor é feito de acordo com o tamanho do espaço.
São duas formas de cobrança: vagas com matrículas individuais em nome do proprietário, em que o morador conta com uma vaga específica destinada em matrícula própria já na hora da compra do imóvel. Ou, vagas vinculadas ao terreno do condomínio, sem individualização.
No primeiro caso, o IPTU é de responsabilidade do proprietário. No segundo caso, quando a vaga pertence ao terreno e não há metragem definida, o valor a ser pago pelo IPTU deve ser rateado entre todos os moradores e o pagamento é de responsabilidade do condomínio.
Para acompanhar a administração do recurso em que o IPTU foi empregado, a população pode consultar os dados no Portal da Transparência, cujo link fica disponível no site da própria Prefeitura. Essa é uma exigência da Lei Federal Complementar 101/2000.
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