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Regulamento - Promoção Verão no clima Constroen

16 Fev de 14

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA

1. Descrição da Campanha

1.1. A Campanha nomeada como “Verão no Clima Constroen” é uma iniciativa da Constroen Construções e Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.532.692/0001-82, com Inscrição Estadual nº 177.042.358.114, sediada na Rua Bandeirantes, nº 603, na cidade de Araçatuba/SP., doravante Constroen.
1.2. A Campanha consiste em:
a) Premiar o Cliente Participante e adquirente de qualquer das unidades condominiais dos empreendimentos anunciados nesse regulamento, com até 5 (cinco) aparelhos de ar condicionado com ciclo frio modelo inverter da marca Samsung de até 12.000 BTUs, desde que a aquisição da unidade de apartamento seja realizada no período compreendido entre 14 de fevereiro de 2016 a 31 de março de 2016, cuja campanha é destinada a clientes inscritos regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e maiores de 18 (dezoito) anos, que preencherem as demais condições aqui previstas (“Cliente Participante”). O número de aparelhos de ar condicionados será definido conforme o número de quartos e sala da unidade adquirida, sendo 1 (um) para cada cômodo, e atendendo o dimensionamento de técnico competente.
1.3. Durante o período de participação, a Constroen divulgará os empreendimentos com as determinadas unidades autônomas disponíveis para aquisição pelos Clientes Participantes, dentro do prazo estabelecido nesse regulamento. O prazo para aquisição dos imóveis será estabelecido a único e exclusivo critério da Constroen e até que se esgotem a carteira de vendas, dos empreendimentos enquadrados.
1.4. O cliente Participante deverá entrar em contato com os consultores de venda da Constroen, através dos canais de atendimento e/ou agendar uma reunião dentro do período de 14 de fevereiro de 2016 até 31 de março de 2016 para confirmar interesse e finalizar a compra de uma das unidades de um dos empreendimentos integrantes desta Campanha.
1.5 A venda da unidade autônoma de qualquer dos empreendimentos deverá ser feita diretamente com a Constroen, não se aplicando esse regulamento e não tendo direito ao recebimento dos prêmios, aquelas pessoas que firmarem negócios com terceiros e/ou envolvendo unidades que não façam parte do estoque da Constroen.

2. Condições obrigatórias e essenciais

2.1. Para efeito de participação desta campanha e para fazer jus aos prêmios oferecidos pela Constroen neste Regulamento, o Cliente Participante deverá cumulativamente:
I. adquirir unidade autônoma de empreendimento da Constroen dentro do Período de Participação (do dia 14 de Fevereiro de 2016 a 31 de março de 2016), e enquanto existirem unidades na carteira de vendas, nos empreendimentos enquadrados;
II. entregar à Constroen todos os documentos necessários dentro do prazo de validade e com condições favoráveis para efetuar a compra da unidade;
III. apresentar à Constroen todos os documentos originais, além de fornecer cópias dos mesmos, necessários para a comprovação das condicionantes previstas neste Regulamento;
V. concordar com todos os termos e condições do presente Regulamento.
2.2. O Cliente Participante declara estar ciente de que a Constroen, no momento da aquisição da unidade, fará conferencia da documentação entregue para análise e emitirá, a seu exclusivo critério, o parecer de que o Cliente Participante se encontra apto ou não para adquirir unidade do empreendimento.
2.3. Para os fins desta Campanha, considera-se adquirida a unidade após a assinatura pelo Cliente do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma” e com a devida aprovação da sua ficha cadastral, sendo imprescindível, ainda, para os fins deste Regulamento, a efetiva compensação de todas as parcelas pagas a título de sinal, independentemente do fluxo financeiro adotado, e eventual financiamento bancário que venha a ser solicitado pelo Cliente Participante, quando cabível.
2.4. Caso o Cliente adquira nos termos deste regulamento, mais de uma unidade em um ou mais empreendimentos Constroen integrantes desta campanha, na forma cumulativa, este fica ciente que fará jus às condições previstas neste Regulamento.
2.5. Os prêmios oferecidos nesse regulamento são exclusivos, pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos ou transferidos a terceiros ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, ou seja, não constituirão crédito, em casos de alienação, renegociação etc.
2.6. O Cliente Participante tem ciência e concorda expressamente que, caso haja rescisão do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma, por força de inadimplência contratual, deverá deixar no imóvel os aparelhos de ar condicionados recebidos em razão da presente campanha, por ocasião da devolução das chaves e da saída do Cliente Participante do imóvel, perdendo, assim, o direito de permanecer com os prêmios previstos neste Regulamento.
2.7. A Constroen fará a instalação dos aparelhos de ar condicionados, porém, não responderá por danos ou prejuízos decorrentes de seu efetivo uso.
2.8. As aquisições realizadas (I) antes do início ou após o término do Período de Participação; (II) após esgotadas as unidades da carteira de venda não serão abrangidas por esta campanha.

3. Empreendimentos Constroen integrantes da Campanha

3.1. Os termos e condições desse regulamento se aplicam a todos os empreendimentos Constroen que tem unidades autônomas disponíveis em estoque. São eles:
a) Residencial América;
b) Residencial Platinum;
c) Residencial Califórnia
3.2. Não estão inclusos nessa campanha os empreendimentos considerados em período de construção (em obras).

4. Período da Campanha

4.1. O período da campanha terá início às 00:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2016 e se encerrará às 23horas 59 minutos do dia 31 de março de 2016 (“Período De Participação”).

5. Condições Gerais da Campanha

5.1. O Cliente Participante terá direito aos aparelhos de ar condicionados e receberá em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e pagamento do sinal.
5.2. A presente campanha não é cumulativa com outras ações ou campanhas, ou com qualquer outra forma de desconto que seja dado ao Cliente Participante sobre o preço final da unidade.
5.3. Tendo em vista a natureza eletrônica da divulgação dos Empreendimentos e de suas respectivas unidades, bem como a necessidade de efetivação da compra da unidade por meio de contato pessoal entre o Cliente Participante e os consultores da Constroen, o Cliente Participante está ciente e concorda que, é possível que haja casos de oscilações, bugs no sistema da Constroen, ou até mesmo atrasos na divulgação das informações de esgotamento de uma determinada unidade. Em decorrência disso, o Cliente Participante declara que a Constroen não poderá ser responsabilizada por quaisquer das ocorrências mencionadas acima ou similares a elas.
5.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha poderá ser prorrogada, suspensa ou cancelada, a exclusivo critério da Constroen, a qualquer momento, através de divulgação no site www.constroen.com.br/
5.5. Com a participação nesta campanha, o Cliente Participante declara que está ciente de que a Constroen pode realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico e autoriza de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus à Constroen e/ou empresa organizadora por ela contratada, e/ou das empresas acionistas ou coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para:
I. exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente;
II. fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, home vídeo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público;
III. exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet;
IV. utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação do Empreendimento ou da Constroen
5.6. A Constroen, a seu critério exclusivo, poderá excluir qualquer Cliente Participante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação prevista neste regulamento, ou de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a Constroen, a terceiros ou a própria campanha, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento do Cliente Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Constroen em face do infrator.
5.8. Somente terá direito aos benefícios concedidos nesta campanha, os Clientes Participantes que assinarem o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma” e efetuarem o pagamento do sinal, e estejam habilitados para tanto.
5.9. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela Constroen, a seu exclusivo critério.
5.10. O Regulamento desta Campanha Promocional será disponibilizado pela Constroen por meio do site www.constroen.com.br/

Fica eleito o Foro da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da campanha de que trata este regulamento.

Araçatuba/SP., 11 de Fevereiro de 2016.
CONSTROEN CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA

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