Desde o dia 2 de março, a Receita Federal já está recebendo as declarações de IR (Imposto de Renda). O prazo vai até 28 abril. No entanto, dentre as principais dúvidas que surgem durante o processo de prestação de contas, está o fato de como se deve declarar a compra de imóveis, seja ela à vista ou financiado.
Primeiramente, vale destacar que, se o valor do imóvel for superior a R$ 300 mil, obrigatoriamente, o bem deverá entrar na declaração. O contribuinte deve ficar atento que o valor declarado deve ser apenas o que foi pago pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2016. Em alguns casos, haverá a necessidade de incluir o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos), taxa de corretagem da compra e juros do financiamento.
Pensando em tirar algumas dúvidas, a Constroen, através do Fábio Faria, consultor contábil e tributário, preparou uma lista com dicas, que, com certeza, irão contribuir na hora de realizar a declaração de IR. Confira:
- Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. No caso dos apartamentos, o código é o 11.
- O contribuinte deve declarar o valor de aquisição, sem atualizar seu preço diante de eventuais valorizações de mercado, ou de acordo com a variação de índices de inflação. Ou seja, apenas o valor devidamente pago. Em caso de pagamento à vista, além do preço do imóvel, também é necessário informar os gastos com corretagem e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos).
- No campo “Descrição”, deve ser informado os dados do imóvel. Por exemplo, as informações do vendedor (CPF/CNPJ e endereço), condições de pagamento (à vista, parcelado e/ou financiado), considerando possíveis valores pagos no exercício referente a essas modalidades e os dados da instituição onde foi realizado o financiamento ou parcelamento. Caso tenha usado recursos de poupança, saques de FGTS ou doações, esses devem ser informados no mesmo campo.
- Em caso de aquisição do imóvel, através de parcelamento ou financiamento, o campo "Dívidas e ônus reais" não precisa ser preenchido. Segundo orientação da Receita Federal, essas informações devem ser declaradas no campo “Discriminação" do próprio imóvel dentro de “Bens e Direitos”.
- No caso da valorização do imóvel, o valor declarado deve ser o que foi pago pelo bem. Por exemplo: se o imóvel foi comprado por 600 mil reais, por mais que o valor de valorização seja de 800 mil, o contribuinte deve declarar o valor pago, que foi de 600 mil. A única forma para que o custo do imóvel seja reajustado é mediante despesas de construção, ampliação ou reforma do imóvel devidamente comprovada por documentos legais (notas fiscais e/ou recibos) de aquisição de material e/ou mão-de-obra.
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