Faltam poucos dias para o fim do prazo para a declaração do IR 2016 (Imposto de Renda), que deve ser feita até o dia 29 de abril. Durante o processo, surgem várias dúvidas sobre o que deve ser declarado ou não. Dentre elas, está a aquisição de imóveis. Portanto, se você adquiriu um apartamento a vista ou financiado, deve ficar atento aos quesitos necessários para apresentar a declaração.
É importante saber que os imóveis com valor superior a R$ 300 mil é um dos critérios que obriga o contribuinte apresentar na declaração. Por isso, o valor declarado deve ser apenas o que foi pago efetivamente pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2015. Se for necessário, o contribuinte deverá incluir o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos), taxa de corretagem da compra e juros do financiamento.
Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. No caso dos apartamentos, o código é o 11.
Pensando em tirar algumas dúvidas sobre os principais procedimentos, a Constroen conversou com Fábio Faria, consultor contábil e tributário, que presta serviços para a construtora. Confira:
- Qual valor deve ser declarado para o imóvel?
O contribuinte deve declarar o valor de aquisição, sem atualizar seu preço diante de eventuais valorizações de mercado, ou de acordo com a variação de índices de inflação. Ou seja, apenas o valor devidamente pago. Em caso de pagamento à vista, além do preço do imóvel, também é necessário informar os gastos com corretagem e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos).
- O que colocar no campo “Descrição”?
Neste campo será informado os dados imóvel. Podemos citar como exemplo, as informações do vendedor (CPF/CNPJ e endereço), condições de pagamento (à vista, parcelado e/ou financiado), considerando possíveis valores pagos no exercício referente a essas modalidades e os dados da instituição onde foi realizado o financiamento ou parcelamento. Caso tenha usado recursos de poupança, saques de FGTS ou doações, esses devem ser informados no mesmo campo.
- Em caso de aquisição do imóvel, através de parcelamento ou financiamento, o campo "Dívidas e ônus reais" deve ser preenchido?
Não. Segundo orientação da Receita Federal, essas informações devem ser declaradas no campo “Discriminação" do próprio imóvel dentro de “Bens e Direitos”.
- E no caso de valorização do apartamento?
Se o imóvel foi comprado por 600 mil reais, por mais que o valor de valorização seja de 800 mil, o contribuinte deve declarar o valor pago, que foi de 600 mil. A única forma para que o custo do imóvel seja reajustado é mediante despesas de construção, ampliação ou reforma do imóvel devidamente comprovada por documentos legais (notas fiscais e/ou recibos) de aquisição de material e/ou mão-de-obra.
- É necessário detalhar as prestações e o saldo devedor?
Somente os valores pagos em cada exercício, acumulando o saldo até o último pagamento (31/12/2015). Não é necessário declarar o saldo devedor.
- Vou precisar saber o valor atualizado do meu apartamento ou basta o que consta no contrato de compra e venda?
O saldo atualizado é o montante pago acumulado em 31/12/2015, carregando o saldo de um ano para o ano seguinte.
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