Se você está pensando em adquirir um imóvel, seja na planta ou pronto para morar, saiba que o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode te dar uma “maozinha” na hora da compra. No entanto, como se trata de um assunto um tanto burocrático, muitas dúvidas podem surgir antes e, principalmente, durante os trâmites.
Para tornar esse assunto mais acessível, a Constroen conversou com o gerente geral da Caixa Econômica Federal de Araçatuba, Roberto Dela Bandeira. Detalhadamente, Bandeira explicou as principais dúvidas em relação ao assunto. Confira:
- Como é feito o saque do fundo?
O trabalhador deve assinar a Autorização e a Declaração para Movimentação e Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do FGTS. A formalização da contratação deve ocorrer em até cinco dias após a comprovação do ressarcimento dos recursos da conta vinculada do FGTS.
- Posso sacar apenas parte do FGTS?
Sim, o trabalhador pode optar em utilizar apenas parte do recurso existente na sua conta vinculada do FGTS.
- É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados com ou sem financiamento através de qualquer Instituição Financeira, Administradora de Consórcio ou Companhia Hipotecária, desde que atendidas as condições acima descritas.
- Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel?
O FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador na compra do único imóvel de ocupação laboral principal, ou no município que mantenha residência há mais de um ano, ou municípios limítrofes. Caso o trabalhador venda esse imóvel, pode utilizar seu FGTS na compra de outro imóvel, desde que atenda às condições acima.
- Posso usar o FGTS e financiar o imóvel ao mesmo tempo?
Sim, o FGTS pode ser utilizado para compra à vista ou através de financiamento.
- O que acontece caso eu compre um imóvel na planta?
O recurso do FGTS pode ser utilizado para aquisição de imóvel pronto, novo ou usado, ou imóvel na planta, atendendo às condições acima descritas.
- Qual a linha de crédito a Caixa oferece para quem está interessado em comprar um imóvel e utilizar a FGTS?
Todas as linhas de financiamento cujo imóvel se enquadre no SFH-Sistema Financeiro da Habitação. No estado de São Paulo o valor máximo de avaliação do imóvel para enquadramento no SFH é de R$ 750.000,00.
- Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?
Para utilização do FGTS na moradia própria, o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes condições: possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas; não ser detentor de financiamento ativo no SFH, firmado em qualquer parte do País; não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
- Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?
O imóvel deve atender às seguintes condições: ser residencial urbano; destinar-se à moradia do titular da CV do FGTS; atender às condições exigidas para enquadramento em financiamento no âmbito do SFH; apresentar, na data de avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção que comprometam sua estrutura; estar matriculado no RI competente; não possuir registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização; não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição(ões) anterior(es), há menos de 03 anos, contados a partir da data da aquisição na matrícula do imóvel, ou seja, se imóvel adquirido em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
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